Tutoriais

1 - Introdução e Cadastro

2 - Efetuando "Login"

3 - Iniciando uma Simulação

4 - Participando de uma Simulação


Dúvidas Frequentes

1 - Sobre o acesso ao ambiente de simulação:
Quando estiver procedido com o seu cadastro, efetue o login, colocando seu e-mail e senha, clicando em “Entrar”. Você estará dentro do ambiente de simulação e poderá escolher os casos disponíveis, separados por área do Direito.


2 - Procedimentos no início de uma simulação:
Uma vez dentro do ambiente de simulação, escolha a área que pretende simular. Dentro da respectiva área estarão os casos liberados para simulação. No link “visualizar” você pode ler a narrativa do caso antes de desejar simulá-lo. Se desejar prosseguir na simulação, clique em “Iniciar Simulação”. Você terá informações sobre o responsável, a narrativa do caso, etc., e descendo a tela, vai aparecer um quadro dos personagens que atuarão no litígio simulado.


2.1 - No caso de simulações individuais:
As simulações individuais permitem que o aluno vivencie todas as etapas de um litígio, bem como as competências relacionadas a todos os personagens que atuam ao longo da instrução processual. Essa simulação serve para aprimoramento do conhecimento teórico, servindo, inclusive, como base das simulações coletivas.

Se for o caso, escolha o professor orientador, no campo “atribuir professor”; Clique em “iniciar simulação”. O sistema indagará o seu nível de conhecimento. É sempre bom colocar o nível correto, pois somente as questões pertinentes ao nível atual do aluno, como também os níveis passados, servirão para instrui-lo durante a simulação. Após colocar a “senha de simulação” (fornecida pela instituição conveniada ou adquirida diretamente no site, lembrando que cada senha corresponde a uma simulação individual, e somente pode ser utilizada uma vez), o sistema iniciará automaticamente as atividades que devem ser praticadas pelo aluno. Ao tempo em que se terminam as atividades, peças jurídicas serão produzidas, e devem ser acessadas na movimentação processual, para que empreste conhecimento fático que servirá para responder as questões seguintes.


2.2 - No caso de simulações coletivas:
Escolha o personagem e clique em “inserir”. O primeiro a abrir a simulação terá a tarefa de formar o grupo. Ele pode “Associar-se ao personagem” ou “Associar convidado”. Quando associa o personagem ao seu usuário, você tem que colocar uma “senha de simulação” (fornecida pela instituição conveniada ou adquirida diretamente no site, lembrado que cada senha corresponde a um personagem e somente pode ser utilizada uma vez). Da mesma forma, ao colocar os e-mails das pessoas que irão participar da simulação, você pode colocar a senha de cada uma delas, ou enviar o e-mail para que elas mesmas o façam, quando aceitarem os convites da simulação.

Quando todos os personagens forem atribuídos aos seus respectivos usuários, clique em “enviar convites”. As pessoas que você atrelou aos personagens receberão por e-mail um convite, ou podem acessar diretamente o ambiente de simulação, seguindo os passos acima mencionados.

Aceitos todos os convites, o sistema iniciará automaticamente a simulação, através das atividades que os personagens devem cumprir, e ao longo da simulação será formada a movimentação processual, que está disponível no final da tela de simulação. Lembre-se de ficar atualizando a lista de atividades (clicando no botão “atualizar lista de atividades”).


2.3 - No caso de simulações coletivas complexas:
As simulações que preveem a submissão do caso às instâncias superiores são mais complexas. Assim que se encerrarem todas as atividades da primeira instância, com a indicação de remessa ao juízo ad quem, a aba “1ª instância” receberá outra com a indicação da instância seguinte. A partir de então, a continuação do evento simulado será na aba da instância superior (ex: 2ª instância; 3ª instância). Nela, sempre serão necessários mais personagens (eles não precisam de senhas de simulação). Assim que inserir os novos personagens, a simulação será reiniciada, da mesma forma que se iniciou na 1ª instância. Contudo, nem todos os personagens que funcionaram na primeira instância seguirão o evento simulado nas instâncias superiores. Exemplo: O juiz e o Promotor participam da 1ª instância, mas na 2ª instância eles são substituídos pelo Desembargador e pelo Procurador de Justiça. Os alunos que figurarem nas instâncias superiores não podem ser os mesmos que figuraram nas instâncias inferiores.


3 - Posso simular sozinho?
Sim, na forma de simulações individuais. Contudo, nas simulações coletivas não é recomendável, embora possível. Se você seguir os passos da simulação em um mesmo computador, poderá desenvolver a simulação sozinho. Porém, na prática, seria a mesma coisa de pensar, por exemplo, como um advogado, um juiz e um promotor. São interesses e objetivos distintos. Como desejar a condenação e absolvição de um cidadão ao mesmo tempo, e ser imparcial suficiente para julgá-lo? Impossível. Se assim agir, você está perdendo a oportunidade de vivenciar a prática, no tocante ao empenho do profissional na defesa do direito que defende.


4 - Como acompanhar as etapas da simulação:
Abaixo do grupo de opções das áreas do Direito, vai(ão) aparecer as simulação(ões) que o você está desenvolvendo, ou já desenvolveu. Quando aparecer “aguardando o aceite de convites”, informa que o você foi convidado para uma simulação e deve aceitar ou recusar o convite. Quando aparecer “em andamento” é porque a simulação está sendo executada pelo grupo, e pode ser acessada quantas vezes quiser. Quando aparecer “simulação encerrada”, é porque ela já foi concluída.


5 - Pode ser conduzida uma simulação com todos os personagens num mesmo computador?
Sim. É possível. No entanto você deverá ter no seu computador o número de navegadores correspondente ao número de personagens (ex: 03 personagens: advogado, juiz e promotor, deve ter 03 navegadores (ex: explorer, chrome, e mozilla). Em cada um deles você efetua o login de um usuário, e pode desenvolver as atividades em um mesmo computador.


6 - Recebo algum aviso quando o outro personagem realizar sua atividade?
Essa questão ainda está em debate, e que pode ser resolvido com sua opinião (clique aqui para sugestões). No momento não possibilitamos essa hipótese, pelo fato número de atividades que serão geradas pelas simulações, e pelo tráfego dessas comunicações.

Exemplo: Se cada vez que um personagem concluir uma atividade o sistema enviar uma mensagem de alerta (por e-mail ou aplicativos de comunicação), a caixa de mensagem do usuário será constantemente lotada com mensagens desnecessárias. Imaginem uma simulação que tem 100 atividades. Serão 100 e-mails ou notificações de rede sociais. Talvez isso seja um transtorno para as pessoas. Mas estamos abertos a novas sugestões.

De toda sorte, na lista de atividades, quando algum dos personagens encerra uma atividade, o status dela ficará como “concluída”. Enquanto o personagem não realizar a atividade, o seu status permanecerá “em trâmite”. Dessa forma, as pessoas que estarão simulando podem observar, na lista de atividade, quem não fez ainda sua parte.


7 - Posso simular mais de um caso ao mesmo tempo?
Sim, é possível. A lista de casos em andamento está disponível no rodapé da página principal, logo abaixo das áreas do Direito, e podem ser acessadas sempre que necessário, inclusive para o desenvolvimento das suas respectivas atividades.


8 - Como escolher o caso antes de iniciar a simulação?
Basta “visualizar” a sua narrativa antes de desejar prosseguir na simulação. Mas, mesmo que você tenha clicado em “iniciar simulação”, ainda poderá desistir, desde que não tenha concluído o processo de início da simulação.


9 - Quando devo começar a praticar?
Assim que o sistema iniciar os procedimentos de simulação, vai aparecer para o personagem que deve agir (de acordo com a sistemática processual do caso específico), uma atividade com a palavra “executar” na cor verde, e ao lado terá a situação de “em tramite”. Ele deve clicar nessa atividade para prosseguir. Tão logo conclua a atividade, a mesma mudará para a cor preta (executar), anunciando que a atividade está encerrada, pois ao seu lado terá a informação de “concluída”.


10 - Quando concluo uma atividade do tipo “questionário”, e aparece “preta” a tela de “executar”, posso entrar de novo para ver minhas respostas?
Não. Realizada a atividade “questionário”, as perguntas não podem ser mais reavaliadas, em razão da própria dinâmica processual. Um ato jurídico, uma vez praticado, não pode ser mais refeito, salvo se declarado nulo, o que não será o caso.


11 - Qual a importância dos questionários?
O simulador de prática jurídica tem como fundamento a aproximação do meio acadêmico ao meio prático. Assim, as atividades “questionários” tem a função elementar de preparar o personagem para o passo seguinte, ou seja, a produção das peças jurídicas. Leia com atenção os enunciados das questões, e as respostas erradas (se for o caso), pois você está sendo preparado para a atuação prática processual.


12 - Qual a diferença entre a lista de atividades e a lista da movimentação processual?
A lista de atividades é a versão acadêmica do simulador, enquanto que a movimentação processual é a versão prática, ambas unidas em um único propósito de preparar o usuário para vivência profissional.

Na lista de atividades você aprende o direito processual e material, e na movimentação processual observará a construção do Direito que resolveu defender.


13 - Quando estou redigindo uma peça jurídica, o que devo observar?
O simulador de prática jurídica fornece orientações ao longo da redação da peça jurídica. No topo da página você deve observar uma opção de escolha de fases. Cada fase corresponde a uma orientação na produção da peça jurídica. Siga passo a passo as fases, ao tempo em que redige, no editor de textos (“edite seu documento”). É sempre bom ficar “salvando” o que está sendo redigido, para evitar sua perda por eventual queda do acesso à internet, embora o sistema faça um salvamento de tempos em tempos.

Você pode dispensar a observância das fases. Não está obrigado a segui-las, posto que são, apenas, informações acadêmicas sobre cada parte de uma petição, muito embora elas contenham dicas importantes sobre a sistemática de atuação profissional, bem como da postura no decorrer da simulação.

Se optar por dispensar as fases, você pode construir direto no editor de textos do simulador a sua petição, ou copiá-la de outro editor de textos (ex: Word), e colar no editor de texto do simulador.

Ao tempo em que está preparando sua petição, você terá disponível, como elemento de informação, todos os documentos produzidos na movimentação processual, que são baixados em arquivo PDF, além de uma relação de documentos, disponíveis numa aba ao lado de “edite seu documento”, chamada “relação de documentos”. Essa relação é muito importante, pois será elementar na construção do direito que você defende. Antes de anexá-los à sua petição, você pode visualizá-los, obtendo informações importantes e, as vezes, necessárias ao desenrolar da simulação. Se deseja, clique em “Anexar”, e retorne à aba vizinha, ou seja, a de edição dos documentos, para concluir o processo de preparação da peça jurídica.

Tão logo conclua sua petição, se dirija ao final da página, onde estarão os botões “salvar”, “concluir” e “voltar”. Clicando em concluir, o sistema transformará sua petição, e os documentos anexados, em arquivos PDFs, e os protocolizará na movimentação processual, como acontece na vida real.

Quando esse procedimento for realizado, o sistema vai disparar outras atividades, e a simulação seguirá seu processo natural.


14 - Posso anexar um documento diferente dos que estão relacionados?
Não. Pela própria natureza de um evento simulado, ele tem que, em alguns momentos, ser previsível. Se fosse facultada às partes a produção de documentos externos, a dinâmica se transformaria num caos, sem qualquer possibilidade de controle.


15 - Quando acontecer algum problema de conexão da internet, o que acontecerá com a simulação se eu estiver no meio de uma atividade?
Se isso acontecer. Reinicie o processo de login, e a atividade aparecerá aberta para ser realizada normalmente.


16 - Posso parar de redigir uma peça jurídica para continuar depois?
Se você desejar encerrar uma atividade incompleta (só é possível nas peças jurídicas), salve o documento para continuar depois a sua produção. Ela somente ficará indisponível depois de você clicar em “concluir”.


17 - O que acontecerá com as simulações que eu já finalizei?
Elas ficarão relacionadas em ordem de “data e hora”, para que você possa visualizá-las sempre que quiser.

Ao tempo em que são produzidas as simulações, o sistema vai qualificando você, com relação ao número de eventos simulados, às áreas de simulações, e seus desempenhos, para serem certificados posteriormente.

Essa certidão será fornecida eletronicamente, como forma de permitir uma experiência prática curricular, e disponibilizando ao mercado de trabalho, uma radiografia de sua capacidade profissional.


18 - Sobre os gráficos de desempenho:
O simulador de prática jurídica, após o encerramento de cada questionário, permite que o aluno observe, em gráficos estatísticos, onde seu conhecimento está bom e onde deve ser aprimorado. Os “Gráfico Resultados Questionários” demonstra onde o aluno errou mais, e onde não errou, quando submetido às questões objetivas. Utilize-o como forma de autoconhecimento, pois, o desejo é que praticando vários eventos simulados, você possa errar cada vez menos, até atingir a segurança prático/profissional esperada.

Simulador Jurídico